
QUEM SOMOS
A Aretê Perícias é uma assessoria técnica pericial formada por engenheiros e médicos. Atuamos como assistentes técnicos das partes em processos judiciais, em todo o Brasil.
Nosso papel não se confunde com o do Perito do Juízo. O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, condição que o próprio Código de Processo Civil reconhece ao dispensá-lo das regras de impedimento e suspeição (art. 466, §1º). Trabalhamos ao lado do advogado, traduzindo matéria técnica em argumento processual e argumento processual em pergunta técnica.
Atuamos na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal e na Justiça Comum. Quando a causa exige mais de uma especialidade - um acidente de trabalho que envolve ao mesmo tempo condição do ambiente e dano à saúde, por exemplo -, montamos a equipe correspondente, sem terceirizar a responsabilidade técnica.
Nossa medida de sucesso é simples: a decisão que reflete o que os fatos técnicos realmente demonstram.
O nome: “Aretê” é um termo grego que significa “excelência”. Nos escritos de Platão e Aristóteles, designa a busca pela maestria e a plena realização do potencial humano - a virtude entendida não como discurso, mas como aquilo que se prova no exercício do ofício.
Foi esse valor que deu nome à Aretê Perícias, e é a ele que respondemos em cada designação profissional.

NOSSO SERVIÇO
A Aretê Perícias oferece o serviço especializado de Assistência Técnica Judicial em Engenharia e Medicina. Participamos de todas as fases da Prova Pericial, da estratégia preliminar ao trânsito em julgado.
Antes da inspeção de campo
Analisamos os autos, avaliamos a viabilidade técnica da tese e elaboramos os quesitos que serão apresentados junto com a indicação do Assistente Técnico. Os quesitos determinam o que o Perito fica obrigado a analisar e responder.
Durante a inspeção de campo
Acompanhamos a integralidade da diligência in loco. A presença do Assistente Técnico na inspeção de campo é o momento de registrar o que o trabalho do Perito alcançou (a medição que faltou, a condição de trabalho que não foi reproduzida, o documento que não foi considerado). O que não é protestado e registrado no ato, dificilmente se recupera depois.
Depois da apresentação do Laudo Pericial
Fazemos a análise crítica do Laudo do Perito do Juízo e elaboramos o Parecer Técnico da assistência. Quando é o caso, formulamos quesitos suplementares e subsidiamos o pedido de esclarecimentos ou de nova perícia.
Até o fim
O trabalho não termina no Parecer Técnico da assistência. Damos suporte técnico para a audiência e peças recursais.
O nosso trabalho só termina com o trânsito em julgado.

PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é o prazo para indicar Assistente Técnico?
Quinze dias contados da intimação da decisão que nomeia o Perito. No mesmo prazo se apresentam os quesitos e se argui eventual impedimento ou suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º).
O Assistente Técnico precisa ser imparcial?
Não no sentido em que o Perito do Juízo precisa ser. A lei diz expressamente que os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º). O que se exige dele é rigor técnico: um parecer que force a barra perde credibilidade e prejudica quem o apresentou.
Quem paga os honorários do Assistente Técnico?
A parte que o indicou, ainda que vença a demanda. Na Justiça do Trabalho isso está sumulado (Súmula 341 do TST). É diferente dos honorários do Perito do Juízo, que seguem a sucumbência.
Ainda dá tempo de indicar assistente depois que o Laudo saiu?
Passado o prazo do art. 465, a indicação formal como Assistente Técnico geralmente não é mais aceita. Mas o trabalho técnico continua possível e muitas vezes decisivo: análise crítica do Laudo, parecer técnico juntado pela parte, subsídio para pedido de esclarecimentos ou de nova perícia. Vale conversar mesmo com o Laudo já protocolado.
Vocês atuam fora do Rio de Janeiro?
Sim. Atendemos em todo o Brasil. A análise documental e a elaboração de quesitos e pareceres são feitas remotamente; para as diligências presenciais, avaliamos caso a caso a melhor forma de acompanhamento.
Vocês atuam para o autor ou para a réu?
Para os dois lados. A Assistência Técnica é um trabalho de método, não de posição: o que muda é o que precisa ser demonstrado, não o rigor com que se demonstra.